PERGUNTAS FREQUENTES

É o imóvel comercializado durante a fase de lançamento, ou seja, antes do inicio da construção.

Quando você compra um imóvel no lançamento, você pode escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar, nessa fase de vendas, as melhores condições de preço e de forma de pagamento.

Ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo-lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento. Para que a Incorporação Imobiliária produza efeitos e permita a venda das unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente, que inclusive dá segurança ao adquirente quanto à condição técnica e idoneidade do incorporador, à legalidade do projeto, às características e metragens do imóvel, bem como às regras de convivência em condomínio. É o processo que permite a comercialização legal de um empreendimento que ainda se encontra na planta.

A melhor forma depende exclusivamente de sua receita. Você deve analisar qual fluxo de pagamento melhor se adapta à sua renda familiar. Hoje em dia, existem vários financiamentos com prazo de pagamento de até 30 anos e com taxas de juros muito atrativas. Normalmente, os apartamentos vendidos nos lançamentos imobiliários já contam com um banco parceiro que oferece essa condição aos compradores.

Economistas são unânimes ao apoiarem a compra de um imóvel à vista, para evitar os juros. Porém, a maioria dos brasileiros não possui condições de arcar com 100% do valor de um empreendimento no ato da compra. Nesses casos, entra em cena o financiamento bancário, forma de compra que mais tem crescido no Brasil. Na INOVACE as condições são ainda melhores: entrada facilitada, auxílio no relacionamento com os bancos, planos personalizados que cabem no seu bolso, em até 96 meses para pagar.

Seu FGTS pode te levar ao sonho da casa própria. Com as facilidades dos financiamentos oferecidos pela INOVACE e a opção de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o próximo passo é começar a escolher o seu imóvel. Saiba algumas dicas sobre como empregar o seu FGTS: Financiamento com o FGTS A INOVACE possui convênios com a Caixa, e outros bancos privados que realizam este programa de financiamento, onde a quantia do seu FGTS pode ser utilizada como parte ou valor total dos recursos para compra do imóvel. De acordo com a CEF, para se valer desse direito, previsto pela Lei Federal nº 8036, é preciso ter trabalhado, no mínimo, três anos com carteira assinada, (não necessariamente em uma mesma empresa). Com o FGTS também é possível pagar parte do saldo devedor (amortização) ou liquidar a dívida da compra da casa própria.

É o valor direcionado ao corretor (comissão de vendas) que lhe atendeu e ajudou no processo de compra e/ou venda. Também pode ser direcionado à empresa imobiliária.

Verifique se realmente o imóvel escolhido atende às suas necessidades no que diz respeito a tamanho, localização, infra-estrutura de lazer oferecida e a sua planta. Planeje seu futuro e analise se o valor e a forma de pagamento deste imóvel se encaixam na sua capacidade de pagamento. Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado. Compre apenas de incorporadoras e construtoras saudáveis, com tradição e credibilidade.

É a autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém construído ou reformado. A autorização só é emitida após a vistoria realizada pela municipalidade e demais entes públicos, como corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água/esgotos.

É o valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem, localização, destinação e características. Literalmente, valor venal significa valor de venda. É usado pela prefeitura para cálculo do IPTU, e do ITBI-IV quando o valor de compra e venda for menor do que aquele atribuído pela municipalidade.

Por lei, há uma garantia de 5 anos, contada a partir do Auto de Conclusão do Imóvel.

Verifique se realmente o imóvel escolhido atende às suas necessidades no que diz respeito a tamanho, localização, infra-estrutura de lazer oferecida e a sua planta. Planeje seu futuro e analise se o valor e a forma de pagamento deste imóvel se encaixam na sua capacidade de pagamento. Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado. Compre apenas de incorporadoras e construtoras saudáveis, com tradição e credibilidade.

O projeto do empreendimento que será composto por unidades autônomas é aprovado pela prefeitura local, que emitirá os alvarás de aprovação e de construção, permitindo o início das obras. Além disso, se necessário, o projeto deverá igualmente ser aprovado por outros órgãos estaduais e federais conforme exigência da municipalidade.

O Alvará de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.

Sim, e a revenda é feita por meio da cessão de direitos. Isso porque, tratando-se de imóvel na planta, o adquirente só receberá a escritura do imóvel após a averbação da conclusão da obra, com a conseqüente abertura de matrícula do imóvel. E, na medida em que ainda não se tornou legítimo proprietário do imóvel, somente poderá transmitir os direitos de recebimento daquela unidade autônoma mediante a promessa de venda e compra do referido imóvel. Se essa revenda ocorrer antes do pagamento integral do preço do imóvel, a incorporadora deve comparecer neste instrumento para anuência e aprovação do “novo adquirente”, bem como deverá ser observado o que dispõe o contrato originalmente assinado a respeito dessa revenda ou cessão de direitos e eventuais taxas ou demais despesas incidentes.

É o contrato, a título oneroso ou gratuito, pelo qual a pessoa titular de direitos (cedente) transfere a outra pessoa (cessionária) esses mesmos direitos, tornando-se o cessionário titular dos direitos até então do cedente. Em se tratando de imóveis, temos a cessão de direitos quando uma pessoa transfere a outra os direitos ao recebimento de unidade autônoma, que adquiriu mediante promessa de venda e compra, de modo que, por ocasião da escritura pública, o cessionário receba a titularidade do imóvel. As cessões de direitos sobre imóveis devem ser informadas na Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) emitidas pelos cartórios e são sujeitas ao recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Sim, independentemente de ter sua sede no Brasil ou no exterior, basta que esteja regularmente representada segundo seu contrato ou estatuto social. Porém, em se tratando de pessoa jurídica com sede no exterior, é necessário que se obtenha o CNPJ para efetuar a aquisição de bens imóveis no Brasil, bem como para fins de tributação pela Receita Federal.

Averbação é anotar no Registro do Imóvel todas as alterações que ocorrerem no imóvel, como o Habite-se, certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado; e alterações de estado civil das pessoas que constam na Matrícula do Imóvel, como casamento ou divórcio.

Estes documentos são importantes para certificar das condições passadas e atuais do imóvel. Por exemplo: se o imóvel possui algum ônus, se é garantia de alguma dívida, possíveis dívidas de condomínio ou IPTU, se a construção já está averbada, se o imóvel foi financiado e já está quitado, as medidas do imóvel, metragem do terreno, divisas, etc.

É um documento utilizado por consumidores que desejam comprar algum bem. O instrumento não se restringe apenas aos negócios imobiliários.

A carta de crédito é emitida por um banco, chamado na operação de “banco emissor”. Ela é a garantia que o “solicitante” da carta tem uma determinada quantia de dinheiro disponível para realizar a transação. Para usar este crédito o solicitante tem um prazo fixo definido no instrumento.

Ato de transferência da propriedade de um bem imóvel do devedor para o credor, em caráter resolúvel, ou seja, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem. Depois de quitar o financiamento, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem. Pode ser realizada mediante instrumento particular ou por escritura pública, registradas no Registro de Imóveis Competente. Após a quitação não será necessário lavrar uma nova escritura, sendo necessário apenas uma averbação do recibo de quitação junto ao Registro de Imóveis.

É um documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis em que constam as informações inerentes a um imóvel. As certidões podem ser solicitadas por qualquer pessoa, mediante o pagamento de uma taxa e possuem prazo de validade de 30 dias.

É uma taxa cobrada pela prefeitura toda vez que há alteração na titularidade de um bem imóvel, pronto ou em construção, quitado ou não. Em Geral esta taxa é de 2% calculado sobre o valor de compra e venda ou sobre venal de um imóvel, o que for maior.

É parte integrante dos contratos de compra e venda na planta e em construção e descreve minuciosamente o que está sendo comprado. Precisam constar do memorial a metragem da área privativa, de uso comum e total, o sistema de localização da vaga na garagem (privativas ou área comum), os acabamentos e sua qualidade com a especificação de fabricantes ou marca dos materiais.

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